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terça-feira, 5 de abril de 2011

Seminário de Sustentabilidade









Nos dias 28 e 29 de abril de 2011 será realizado o I SEMINÁRIO DE SUSTENTABILIDADE - VALE DO PARAÍBA & SERRA DA MANTIQUEIRA.

Serão abordados os seguintes temas: A História da Ocupação Regional; A Situação Socioambiental e Perspectivas para o Desenvolvimento Sustentável.

Local: Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Teatro São Joaquim, u.u. Lorena/SP

Para fazer sua inscrição acesse o site: www.valedoparaibasustentavel.com.br

MJ compartilha cadastro de entidades sociais com MPF

Brasília, 05/08/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal (MPF) selam parceria nesta sexta-feira (06) para tornar mais efetivo o acompanhamento e a fiscalização de atividades realizadas por entidades sociais no Brasil. O acordo será firmado em cerimônia na Sala de Retratos do MJ, às 11h30, pelo secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay, e o secretário-geral do MPF, Lauro Pinto Cardoso Neto.

Pelo acordo, o ministério vai compartilhar seu banco de dados do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs), cujo objetivo é dar transparência às atividades das entidades sociais sem fins lucrativos, com o MPF.
Com a parceria entre MJ e MPF, espera-se agilizar e oportunizar a melhora no acompanhamento, controle e fiscalização das atividades realizadas por entidades sociais, como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), de utilidade pública federal (UPF) e organizações estrangeiras em funcionamento no Brasil.

O CNEs é um cadastro informatizado, padronizado e disponível na internet para qualquer cidadão. Nele, encontram-se dados cadastrais e a prestação de contas de Oscips, organizações de utilidade pública federal (UPF) e estrangeiras.

Desde 2007, estas entidades prestam contas anualmente ao Ministério da Justiça. Quem está com os dados em dia, a partir de 2008, pode obter a certidão de regularidade, também pela Internet, diretamente pelo CNEs.

fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ4C7EDCC5ITEMID19D1CDBCD92545478D885B268C470AD6PTBRNN.htm

segunda-feira, 9 de março de 2009

Lista de legislações

Finalmente o Estado começa a funcionar, Brasil, país do Carnaval, como tirar esta idéia fixa de que tudo aqui só se inicia após a festa das alegorias?
Em se tratando de trabalho, acredito que tudo volta "ao normal" agora!
Hoje estarei disponibilizando uma lista de legislações para auxiliar a pesquisa de cidadãos interessados numa boa dor de cabeça, porém um dorzinha das boas.

Vamos pelo começo.

Como desde o inicio deste blog tenho uma tendência a explorar o mundo das associações ao invés das fundações, segue abaixo "leis" sobre criação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, porém voltado para a criação de "Associações".

Constituição Federal, art. 5º, incisos. XVII a XXI;
Código Civil, arts. 53 a 61(Lei nº 10.406/2002)

Registro do Ato Constitutivo (Estatuto)

Código Civil, arts. 44 a 52;
Lei nº 11.127/2005.
Decreto nº 1.800/1996, art. 2º
Lei nº 9.096/1995, art. 60;
Lei nº 8.934/1994, arts. 32, 36, 37 e 40;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 115, 119, 120 e 121;

Responsabilidade Civil

Constituição Federal, art. 37 § 6º.
Código Civil, arts. 927a 943.


Acredito que isto pode ser um adendo ao nosso conteúdo, tornando este blog um pouco mais atrativo.

Boa sorte e fé em Deus.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Adendo sobre Prestação de Contas para o MJ

O Departamento de Justiça, DEJUS, não poderá aceitar, receber qualquer prestação de contas que não sejam as ecaminhadas por meio do CNES/MJ (software eletronico e físico pelos Correios), ou seja, não será considerada como valida a prestação de contas que for encaminha por documento que se trate de rascunho ou semelhante da prestação de contas exigida.
O fato da não entrega da prestação acasionará a não liberaçã da Certidão de Regularidade, que podem ser aquiridas no site do MJ e serão consideradas irregulares pelo DEJUS.
A Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007, em seu art. 4º, determina que a prestação de contas seja formalizada na página do CNEs/MJ no sítio www.mj.gov.br/cnes.
Estão ferramenta criada facilita e muito o dia-a-dia das , pois cria um canal entre a sociedade civil e governo.

A ação de prestar contas é de suma importância para a clareza e transparência das atividades desenvolvidas pelas entidates, desta forma, estaremos diferenciado o comportamento ético e profissional das entidades, criando assim uma força para a imagem das "ONGs", na qual existem divesas em que nem o presidente sabemos quem é.
Publicar a prestação de contas é dever, mas informar as atividades realizadas e como os recuros financeiros são aplicados é ação de cidadania.

Vale lembrar que a data de entega é dia 31 de julho.

Boa semana.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Mais Prazo...

Por efeito da Portaria nº 16 de 11 de abril de 2008 foi prorrogado o prazo para as prestação de contas de entidades cadastradas no CNEs.
As prestações de contas referentes ao exercício de 2007 deverão ser entregues até o dia 31 de julho deste ano.

As certidões emitidas por meio eletrônico para as OSCIPs, na página www.mj.gov.br/cnes, com validade até 30 de junho de 2008, têm sua validade automaticamente prorrogada até 31 de julho de 2008.

Atenção: Vale lembrar que a prestação de conta deve ser enviada por meio digital e físico.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

quarta-feira, 26 de março de 2008

Cadastro de OSCIP e demais qualificações no Ministério da Justiça

Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ
O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é um sistema eletrônico que tem como principal objetivo facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que desburocratiza, padroniza e dá transparência aos processos referentes às qualificações federais.
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Como Funciono o Cadastramento:

O CNEs/MJ foi desenvolvido em módulos:

1. Cadastro Básico - designado pela entidade se cadastra. Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se responsabilizar pelas informações prestadas.

2. Sistema de Prestação de Contas – trata-se de um aplicativo informatizado. Todos os anos o responsável preenche o relatório de atividades padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios. Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de regularidade pela Internet.
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Atenção: Em atendimento à demanda das próprias entidades, a portaria SNJ nº 24estabeleceu o prazo de 30 de junho para apresentação da prestação de contas das OSCIPs.Assim, a prestação de contas referente ao exercício de 2007 deverá ser entregue em meios eletrônicoe físico até 30 de junho de 2008.
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Feliz Páscoa a todos.
informações retirados do site