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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Adendo sobre Prestação de Contas para o MJ

O Departamento de Justiça, DEJUS, não poderá aceitar, receber qualquer prestação de contas que não sejam as ecaminhadas por meio do CNES/MJ (software eletronico e físico pelos Correios), ou seja, não será considerada como valida a prestação de contas que for encaminha por documento que se trate de rascunho ou semelhante da prestação de contas exigida.
O fato da não entrega da prestação acasionará a não liberaçã da Certidão de Regularidade, que podem ser aquiridas no site do MJ e serão consideradas irregulares pelo DEJUS.
A Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007, em seu art. 4º, determina que a prestação de contas seja formalizada na página do CNEs/MJ no sítio www.mj.gov.br/cnes.
Estão ferramenta criada facilita e muito o dia-a-dia das , pois cria um canal entre a sociedade civil e governo.

A ação de prestar contas é de suma importância para a clareza e transparência das atividades desenvolvidas pelas entidates, desta forma, estaremos diferenciado o comportamento ético e profissional das entidades, criando assim uma força para a imagem das "ONGs", na qual existem divesas em que nem o presidente sabemos quem é.
Publicar a prestação de contas é dever, mas informar as atividades realizadas e como os recuros financeiros são aplicados é ação de cidadania.

Vale lembrar que a data de entega é dia 31 de julho.

Boa semana.