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quarta-feira, 26 de março de 2008

Cadastro de OSCIP e demais qualificações no Ministério da Justiça

Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ
O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é um sistema eletrônico que tem como principal objetivo facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que desburocratiza, padroniza e dá transparência aos processos referentes às qualificações federais.
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Como Funciono o Cadastramento:

O CNEs/MJ foi desenvolvido em módulos:

1. Cadastro Básico - designado pela entidade se cadastra. Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se responsabilizar pelas informações prestadas.

2. Sistema de Prestação de Contas – trata-se de um aplicativo informatizado. Todos os anos o responsável preenche o relatório de atividades padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios. Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de regularidade pela Internet.
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Atenção: Em atendimento à demanda das próprias entidades, a portaria SNJ nº 24estabeleceu o prazo de 30 de junho para apresentação da prestação de contas das OSCIPs.Assim, a prestação de contas referente ao exercício de 2007 deverá ser entregue em meios eletrônicoe físico até 30 de junho de 2008.
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Feliz Páscoa a todos.
informações retirados do site