Finalmente o Estado começa a funcionar, Brasil, país do Carnaval, como tirar esta idéia fixa de que tudo aqui só se inicia após a festa das alegorias?
Em se tratando de trabalho, acredito que tudo volta "ao normal" agora!
Hoje estarei disponibilizando uma lista de legislações para auxiliar a pesquisa de cidadãos interessados numa boa dor de cabeça, porém um dorzinha das boas.
Vamos pelo começo.
Como desde o inicio deste blog tenho uma tendência a explorar o mundo das associações ao invés das fundações, segue abaixo "leis" sobre criação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, porém voltado para a criação de "Associações".
Constituição Federal, art. 5º, incisos. XVII a XXI;
Código Civil, arts. 53 a 61(Lei nº 10.406/2002)
Registro do Ato Constitutivo (Estatuto)
Código Civil, arts. 44 a 52;
Lei nº 11.127/2005.
Decreto nº 1.800/1996, art. 2º
Lei nº 9.096/1995, art. 60;
Lei nº 8.934/1994, arts. 32, 36, 37 e 40;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 115, 119, 120 e 121;
Responsabilidade Civil
Constituição Federal, art. 37 § 6º.
Código Civil, arts. 927a 943.
Acredito que isto pode ser um adendo ao nosso conteúdo, tornando este blog um pouco mais atrativo.
Boa sorte e fé em Deus.
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