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quarta-feira, 26 de março de 2008

Cadastro de OSCIP e demais qualificações no Ministério da Justiça

Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ
O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é um sistema eletrônico que tem como principal objetivo facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que desburocratiza, padroniza e dá transparência aos processos referentes às qualificações federais.
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Como Funciono o Cadastramento:

O CNEs/MJ foi desenvolvido em módulos:

1. Cadastro Básico - designado pela entidade se cadastra. Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se responsabilizar pelas informações prestadas.

2. Sistema de Prestação de Contas – trata-se de um aplicativo informatizado. Todos os anos o responsável preenche o relatório de atividades padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios. Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de regularidade pela Internet.
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Atenção: Em atendimento à demanda das próprias entidades, a portaria SNJ nº 24estabeleceu o prazo de 30 de junho para apresentação da prestação de contas das OSCIPs.Assim, a prestação de contas referente ao exercício de 2007 deverá ser entregue em meios eletrônicoe físico até 30 de junho de 2008.
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Feliz Páscoa a todos.
informações retirados do site

quinta-feira, 6 de março de 2008

Manifesto de apoio ao GT IR Ecológico

Click e assine o Manifesto: http://www.conservacao.org/manifesto_apoio_irecologico/abaixo_assinado.php?origem=WWF-

O IR Ecológico propõe a criação de mecanismos legais de incentivo capazes de fomentar ações de interesse da sociedade brasileira em geral, com o repasse de recursos públicos, por meio de deduções fiscais, para projetos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais nacionais. É uma lei inovadora, capaz de dar uma nova dinâmica de captação para organizações sem fins lucrativos, comprometidas com o meio ambiente.

Projeto de Lei n. 5.974/05

Cria um inovador estímulo fiscal a doações e patrocínios para o meio ambiente. O texto prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR.

Veja o andamento do projeto na Câmara dos Deputados:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2005&Numero=5974&sigla=PL

Devemos fazer a nossa parte quanto sociedade, participe !


textos extraídos do site www.wwf.org.br

quarta-feira, 5 de março de 2008

Prestação de Contas

Depois da ousadia de ter dito como criar uma associação, como obter o titulo de OSCIP, agora vamos falar da parte mais importante, a Prestação de Contas. Esta atividade que vai demonstrar se a entidade é realmente cumpridora de suas finalidades e como ela faz para alcançar seu objetivos e se está aplicando de maneira eficiente os recursos obtidos tanto pela iniciatiava privada quanto pelos orgão governamentais.
Mas claro, antes devemos saber o que se entende por tal atividade.
Podemos entender que Prestação de Contas é a comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Como deverão ser realizadas: serão anuais e realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Devem conter os seguintes docuemntos:

I - relatório anual de execução de atividades;
II - demonstração de resultados do exercício;
III - balanço patrimonial;
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos;
V - demonstração das mutações do patrimônio social;
VI - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
VII - parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 19 deste Decreto, se for o caso. (apenas para os casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais)

Extraido do decreto nº 3100/99 e lei nº9.790/99.

Somente uma interrogação final para reflexão, será que se uma OSCIPS produzir todos os documentos acima relacionados, seria menos fácil manobras de corrupção?

Boa semana para todos.