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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Diferença entre "ONGs" e "OSCIPs".

Primeiramente é preciso orientar que o termo ONG(Organização Não-Governamental) não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Nada mais é que uma Associação(pessoas) ou Fundação(Patrimônio) organizada espontaneamente para a execução de atividades cujo cunho, são de interesse público, ou seja, não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas sim um reconhecimento supralegal, cultural, político e sociológico mundial.
Ja a sigla OSCIP que significa Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela lei 9790/99, que é um titulo emitid0 pelo Ministério da Justiça(Governo Federal), após analise dos estatuto das instituiçãos. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pre-requisitos que estão descritos na lei supracitada .
As OSCIPs são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo, são uma opção institucional, não uma obrigação.
Resumindo, as ONGs são todas as entidades sem fins lucrativas, enquadradas no terceiro setor, de forma que, apesar de titulos como o de OSCIP ou de Utilidade Pública não as eximem de serem chamadas de ONGs. Entretando existem autores que dizem que ONGs são todas as entidades (associaçãoes ou fundações) sem fins lucrativas que não obtenham nenhum titulo.
Ainda não há um ponto passífico, pelo fato de não haver legislação vigente no Brasil para tratar do termo ONG.

4 comentários:

Ciça disse...

Oba!
Atualizou!

Muito bacana o texto.
Abraço

Unknown disse...

Antônio,

Gostei muito do seu blog e será de grande ajuda.
Agora ficou mais fácil consultar e não precisarei ligar várias vezes para você.
Parabéns!

Abs,
Renata Rebecca

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Oi Antonio.
Parabéns pelo blog.
É sempre muito bom existir blogs como este, a fim de nos possibilitar acesso a assuntos tão interessantes e que muitas vezes, são tratados com indiferença.

Beijos,
Bruna Borges